AA ação penal privada subdiária da pública deve ser ajuizada no prazo máximo de seis meses, contados do término do prazo destinado ao Ministério Público para ajuizar sua ação penal, e apresenta, como legitimados ativos, somente o ofendido, seu representante, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
BAs entidades e órgãos da Administração Pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, são legitimadas para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nos crimes e nas contravenções que envolvam relação de consumo.
CAs associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, são legitimadas para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nos crimes e contravenções que envolvam relação de consumo, desde que ocorra a autorização assemblear.
DTodas as entidades e todos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, são legitimadas para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária.
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