AA empregada gestante tem direito à licençamaternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
BÉ proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.
CO contrato de experiência não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias.
DÉ de 03 (três) dias o período de licença-paternidade.
EO repouso semanal remunerado não se enquadra entre os direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador doméstico.
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