AContra decisão do juiz singular que não receber o recurso de apelação criminal é cabível a interposição de carta testemunhável.
BÉ incabível a suspensão condicional do processo na hipótese de procedência parcial da pretensão punitiva, tendo em vista que sua admissibilidade regula-se pelo teor da denúncia, tal qual esta é deduzida pelo Ministério Público.
CÉ competente o juízo das execuções penais do Estado para a execução das penas impostas a sentenciado pela Justiça Federal quando recolhido este a estabelecimento sujeito à administração estadual.
DDa decisão que, no procedimento ordinário, rejeitar a resposta à acusação, determinando o prosseguimento da ação penal, é cabível apelação criminal.
EO recurso de embargos infringentes e de nulidade pode ser interposto tanto pela acusação, quanto pela defesa, desde que objetive exclusivamente a prevalência do voto vencido do acórdão.
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