ANa ação penal públ ica condicionada à representação, o ofendido poderá retratá-la a qualquer tempo, desde que antes da sentença.
BNa ação penal privada, o ofendido apresentará queixa-crime ao Ministério Público, a quem caberá apresentar a denúncia em Juízo.
CO direito de representação, titularizado pelo ofendido nas ações penai s públi cas condicionadas, é personalíssimo, portanto impassível de transmissão causa mortis .
DA queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
EA renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deve ser interpretada restritivamente, não se estendendo, portanto, aos demais.
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