AO Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, tal qual determina o Código de Processo Penal, que o órgão do Ministério Público que oficia em segundo grau de jurisdição tem o direito de manifestar-se por último, em julgamento de apelação interposta pelo Promotor de Justiça, em ação penal pública condenatória.
BNa qualidade de fiscal da lei pode o membro do Ministério Público recorrer da sentença que, em ação penal exclusivamente privada movida pelo ofendido, absolveu o querelado por haver sido demonstrada a inexistência material do fato.
CO Supremo Tribunal Federal reconhece ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e aos Ministérios Públicos estaduais legitimidade para atuar em processos penais de competência da Corte, em decorrência do desdobramento de recursos ali interpostos por aquelas instituições.
DA arguição de nulidade absoluta a favor da defesa, pelo representante do Ministério Público, se justifica apenas diante de comprovação de prejuízo sofrido pelo acusado.
EA objetividade, como critério de atuação do Ministério Público, significa a obrigação de que as manifestações de seus membros contenham, claramente, os objetivos a serem alcançados com o ato praticado.
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