AA invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado, percebendo este, salvo ajuste em contrário, como retribuição pelo trabalho, tão somente o salário ajustado.
BA propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será sempre comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, vedada disposição em contrário.
CConsoante jurisprudência pacificada do TST, é anulável a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se tenha obrigado a empresa por norma regulamentar.
DO poder disciplinar funda-se, a rigor, no próprio contrato, podendo ser exercido pelo empregador de forma discricionária, o que justifica que a punição seja sempre dosada, podendo o empregador escolher a penalidade disciplinar ou mesmo o número de dias de suspensão, admitindo a CLT a possibilidade de aplicar suspensão disciplinar ao empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
EO empregado deve desempenhar suas atribuições de forma diligente e, na ocorrência de dano ao empregador, este está autorizado por lei a efetuar, em qualquer caso, desconto no salário do empregado até o limite do dano.
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