ANão se admite oferta de proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração
condenado, pela prática de crime, à pena restritiva de direitos, por sentença definitiva.
BOs conciliadores no Juizado Especial Criminal são recrutados preferencialmente entre bacharéis em
Direito (art. 73, parágrafo único, da Lei n. 9099/95).
CDa decisão que homologa proposta de transação (art. 76 da Lei n. 9099/95) oferecida pelo Ministério
Público e aceita pelo autor do fato, cabe recurso de apelação.
DDa decisão que rejeita a denúncia no Juizado Especial Criminal, cabe recurso de apelação.
EA não reparação do dano causado pelo crime, injustificada, é causa de revogação da suspensão
condicional do processo.
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