ASe o juiz entender, logo após o oferecimento da denúncia ou queixa, que houve a incidência de
causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, poderá rejeitar a peça acusatória, com base no
artigo 395, II, do Código de Processo Penal (falta de condição da ação penal, qual seja, a prática de
um fato aparentemente criminoso).
BSe o juiz se convencer da existência da causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, após a
resposta do denunciado ou querelado, já tendo sido recebida a denúncia ou queixa, portanto, a
decisão será de absolvição primária.
CSe o juiz decidir pela rejeição da denúncia ou queixa por entender que o fato narrado na peça
acusatória não constitui crime, consequentemente, estará prejudicada a possibilidade de
propositura de ação cível indenizatória.
DNão impede a propositura da ação civil indenizatória, a decisão que julgar extinta a punibilidade do
agente.
ESe o juiz julgar pela improcedência da ação penal pública ou privada por entender que o acusado
agiu acobertado pelo estado de necessidade putativo, tal sentença não impede ação indenizatória.
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