AA confirmação do estado de gravidez durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
BA confirmação do estado de gravidez durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado não garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
CA confirmação do estado de gravidez durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
DA confirmação do estado de gravidez durante o cumprimento do aviso prévio indenizado não garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
EA empregada gestante tem direito à licençamaternidade de sessenta dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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