O Prefeito encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, em que há o seguinte dispositivo, instituindo gratificação:
Art. ... – Fica criada a Gratificação de Função para exercício de cargo comissionado de Gerente de Fiscalização Municipal.
Parágrafo único: A Gratificação de Função será calculada à razão de 10% (dez por cento) do subsídio do Prefeito Municipal .
Acerca do referido dispositivo, é correto afirmar que o projeto de lei é
Aeivado de vício de iniciativa, pois não cabe ao Prefeito propor a criação de gratificações, matéria de competência exclusiva
da Câmara de Vereadores.
Bdesnecessário, pois gratificações de função podem ser criadas por decreto autônomo, em vista da competência do Chefe
do Poder Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal.
Cconstitucional, não havendo óbices à sua deliberação pela Câmara Municipal.
Dinconstitucional, pois é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Einconstitucional, pois cargos comissionados devem ser remunerados por subsídio, em parcela única.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.