Questão de Licitações — Consulplan · 2023

Direito AdministrativoLicitaçõesModalidadesConsulplan2023Câm. Pouso Alegre-MGMédia
A empresa Sem Noção Ltda., seu sócio Marantes, a empresa Voo para o Sucesso Ltda., seu sócio Marcau e o agente público Medeibem da Câmara de Vereadores do município Y estão sendo acusados em uma ação civil pública por improbidade administrativa, que se encontra na fase de conhecimento. De acordo com a petição inicial, os representantes das empresas, com a ciência e colaboração do agente público, fraudaram o processo licitatório que tinha por objeto a aquisição de serviços de divulgação de atos oficiais e assinatura de jornais no município Y, em 2018. Na ocasião, foi relatado que os representantes legais das empresas apresentaram propostas de preço ideologicamente falsas, a fim de direcionar a licitação para uma das empresas, frustrando, assim, a licitude do processo. Considerando o caso hipotético, a Lei nº 8.429/1992 (LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021, e o entendimento do STF, assinale a alternativa correta sobre a improbidade administrativa
  1. AA partir da nova redação da LIA, alterada pela Lei nº 14.230/ 2021, o ato de frustrar a licitude de processo licitatório, ainda que tenha havido efetivo e comprovado prejuízo ao erário, se amolda à categoria de violação a princípio da Administração Pública.
  2. BCaso, no curso da ação, se evidencie conduta culposa dos réus, a nova redação da LIA, que revogou a modalidade culposa, nesta parte, se aplicará ao caso hipotético, por se tratar de norma mais benéfica aos réus, visto que não há condenação transitada em julgado.
  3. CO novo regime prescricional previsto com a nova redação da LIA, qual seja, de oito anos a contar da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, se aplica ao caso, já que se trata de norma de natureza processual, cuja aplicação é imediata.
  4. DCaso, no curso da ação, se evidencie conduta culposa dos réus, a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, quanto à revogação da modalidade culposa, não se aplicará ao caso hipotético, ainda que mais benéfica aos réus, em virtude de a LIA pertencer ao âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. A nova norma aplica-se, portanto, apenas aos atos de improbidade ocorridos após a publicação da lei nova.

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