A empresa Sem Noção Ltda., seu sócio Marantes, a empresa
Voo para o Sucesso Ltda., seu sócio Marcau e o agente público
Medeibem da Câmara de Vereadores do município Y estão
sendo acusados em uma ação civil pública por improbidade
administrativa, que se encontra na fase de conhecimento. De
acordo com a petição inicial, os representantes das empresas,
com a ciência e colaboração do agente público, fraudaram o
processo licitatório que tinha por objeto a aquisição de serviços de divulgação de atos oficiais e assinatura de jornais no
município Y, em 2018. Na ocasião, foi relatado que os representantes legais das empresas apresentaram propostas de
preço ideologicamente falsas, a fim de direcionar a licitação
para uma das empresas, frustrando, assim, a licitude do processo. Considerando o caso hipotético, a Lei nº 8.429/1992
(LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021, e o entendimento do
STF, assinale a alternativa correta sobre a improbidade administrativa
AA partir da nova redação da LIA, alterada pela Lei nº 14.230/
2021, o ato de frustrar a licitude de processo licitatório, ainda
que tenha havido efetivo e comprovado prejuízo ao erário,
se amolda à categoria de violação a princípio da Administração Pública.
BCaso, no curso da ação, se evidencie conduta culposa dos
réus, a nova redação da LIA, que revogou a modalidade
culposa, nesta parte, se aplicará ao caso hipotético, por
se tratar de norma mais benéfica aos réus, visto que não
há condenação transitada em julgado.
CO novo regime prescricional previsto com a nova redação
da LIA, qual seja, de oito anos a contar da ocorrência do
fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que
cessou a permanência, se aplica ao caso, já que se trata de
norma de natureza processual, cuja aplicação é imediata.
DCaso, no curso da ação, se evidencie conduta culposa dos
réus, a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa,
quanto à revogação da modalidade culposa, não se aplicará
ao caso hipotético, ainda que mais benéfica aos réus, em
virtude de a LIA pertencer ao âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. A nova norma aplica-se, portanto, apenas aos atos de improbidade ocorridos
após a publicação da lei nova.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.