De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas
as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá:
ARevogar a licitação por motivo de conveniência
e oportunidade.
BExigir que o fiscal do contrato seja indicado
pelo licitante vencedor do certame.
CEstabelecer tratamento diferenciado para os licitantes organizados sob a forma de cooperativa.
DAutorizar a dispensa das garantias contratuais
previstas no edital da licitação.
EAdiantar pagamentos ao licitante vencedor
para cobrir o custo da desmobilização.
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