Consoante a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos) e suas
alterações posteriores, não é dispensável a
licitação:
Apara contratação que envolva valores inferiores
a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de
obras e serviços de engenharia ou de serviços
de manutenção de veículos automotores
Bpara contratação que envolva valores inferiores
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de
outros serviços e compras
Cpara contratação que mantenha todas as
condições definidas em edital de licitação
realizada há menos de 1 (um) ano, quando se
verificar que naquela licitação não surgiram
licitantes interessados ou não foram
apresentadas propostas válidas
Dpara aquisição de materiais, de equipamentos
ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivos
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