M. ocupava a íntegra de um imóvel público dominical do
Município X havia dois anos. Há dois meses, P. passou a
ocupar parcela desse mesmo imóvel, em decorrência do que
M. ajuizou ação possessória em face de P. Em relação às
ações possessórias e os bens públicos, assinalar a alternativa
CORRETA:
AA ocupação de bem público constitui posse, e não
detenção, sendo possível a usucapião se preenchidos os
demais requisitos.
BO Município pode deduzir qualquer matéria defensiva
nessa demanda, inclusive o domínio.
CNão é possível o manejo de interditos possessórios em
litígios entre particulares sobre bem público dominical.
DO particular poderá exercer interditos possessórios
perante o Poder Público.
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