Os servidores públicos – Frederico e Catarina, estão sendo processados por atos a eles imputados em face de previsões da Lei
de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Frederico revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições de seu
cargo e que deveria permanecer em segredo, embora não tenha tido benefício da informação privilegiada ou colocado em risco
a segurança da sociedade e do Estado. Catarina, por sua vez, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de
concurso público, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, particulares, que não são servidores públicos. Nos termos da
Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
AFrederico não cometeu ato de improbidade administrativa.
BCatarina cometeu ato que importa enriquecimento ilícito, segundo a capitulação legal.
Cpoderá ocorrer a suspensão dos direitos políticos de Frederico por prazo não superior a quatro anos.
Da referida lei não se aplica à conduta de Catarina, uma vez que os terceiros beneficiados pela conduta ilícita não são agentes
públicos.
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