Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de
suas funções e a integridade do patrimônio público e
social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como:
AA perda patrimonial decorrente da atividade
econômica em instituições financeiras ou fundos de investimentos nos quais o Estado realize
aplicações.
BO gerenciamento temerário de empresas privadas, que prejudique ou cause prejuízo a acionistas minoritários ou cotistas.
CO aviltamento injustificado de preços que prejudique a economia popular e que cause inflação sem justificativa de aumento de custos.
DDa administração direta e indireta, no âmbito
da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
EA assunção de risco não gerenciável em entidades empresariais e que cause danos ao consumidor ou à coletividade.
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