De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os atos de improbidade que causam prejuízos ao erário evidenciam como característica:
ASer condutas de maior gravidade.
BSer apenados com sanções mais rigorosas.
CSer considerados comportamentos de menor gravidade
ou sem potencial ofensivo.
DNão produzir enriquecimento do agente público, mas provocar uma lesão financeira aos cofres públicos.
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