Conforme a Lei nº 12.527/2011, todo cidadão tem direito
a pedir acesso às informações dos órgãos e das entidades
públicas e, após tal solicitação, o acesso deve ser autorizado e
garantido de forma imediata. No entanto, quando não é possível
o acesso imediato, o prazo para que o órgão ou a entidade
forneça as informações não pode ser superior a:
A5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
B10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
C15 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
D20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
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