A respeito da probidade administrativa, com base na Lei
nº
8.429/92 e na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que
Aa obrigação de ressarcimento do dano causado ao
erário pelo agente colaborador deve ser integral, não
podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo
válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.
Bpor ter o legislador estendido os princípios do direito
administrativo sancionador às ações de improbidade
administrativa, as regras de prescrição intercorrente,
previstas na Lei nº
14.230/21, se aplicam aos processos em curso, quando benéficas aos réus.
Ca nova Lei nº
14.230/2021 não se aplica aos atos de
improbidade administrativa culposos praticados na
vigência do texto anterior com processo ainda não
transitado em julgado.
Dcelebrado o acordo de colaboração premiada, a documentação pertinente será remetida ao juiz, que
presumirá a ausência de voluntariedade da manifestação de vontade nos casos em que o colaborador
está sob os efeitos de medidas cautelares.
Ea celebração de acordo de colaboração premiada
somente pode ser considerada válida a partir de modificações na Lei nº
8.429/92, que autorizaram expressamente transações em ações dessa natureza.
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