Considere que João trabalha em uma delegacia e, em
situação de urgência, determinou que fossem adquiridos
colchões para presos que estavam lá custodiados. A contratação foi celebrada de forma verbal e não foi precedida de processo de licitação ou de contratação direta.
Não há elementos para atestar que o contratado estava
de boa-fé, e ficou comprovado que parte da execução
do contrato foi subcontratada a terceiro, sem que tenha
havido a concordância da Administração. Com base na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que
Aa inexistência de autorização da Administração para
subcontratação não é suficiente para afastar o dever
de indenizar, no caso, porque a própria contratação
foi irregular, haja vista que não houve licitação e o
contrato foi verbal.
Ba nulidade do contrato implica no reconhecimento
da desapropriação indireta dos bens e no dever de
a Administração indenizar o contratado, mediante o
sistema de precatórios.
Ca presença da boa-fé do contratado não retira o dever de a Administração indenizar o contratado pela
compra dos colchões pelo seu custo básico, acrescido da margem de lucro praticada no mercado.
Da nulidade do contrato impede que a Administração
realize o pagamento pelos bens fornecidos.
Eo dever de indenizar o contratado somente não
estará presente caso reconhecida a sua má-fé ou
comprovado que tenha concorrido para a prática do
ilícito.
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