Dora é servidora pública federal estável e está realizando a sua
capacitação no âmbito da nova lei de licitações e contratações
(Lei nº 14.133/2021), sendo certo que ela está especialmente
interessada nas normas que promovam os direitos das pessoas
com deficiência previstas na mencionada lei.
Nesse contexto, é correto afirmar que
Anão há qualquer possibilidade de contratação direta de
associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e
de comprovada idoneidade, caso a licitação seja viável.
Ba Administração pode realizar licitação voltada
exclusivamente para a contratação de associações de pessoas
com deficiência, mas, nas demais situações, não poderá exigir
como condição para habilitação a declaração do licitante de
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas
com deficiência.
Co não cumprimento das obrigações relativas à reserva de
cargos prevista em lei, para pessoa com deficiência pode
ensejar a aplicação de sanções para a contratada, entre as
quais o impedimento de contratar com a Administração, mas
não poderá constituir motivo para a extinção do contrato
Da obrigação de o contratado cumprir a exigência de reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência é
cláusula obrigatória do contrato e, sempre que solicitado pela
Administração, ele deverá comprovar o cumprimento de tal
obrigação mediante a indicação dos empregados que
preencherem tal vaga.
Eé inexigível a licitação para a contratação de associação de
pessoas com deficiência, com preço compatível com o de
mercado, entre diversas que atendam tal requisito, desde
que os serviços contratados sejam exclusivamente por elas
prestados.
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