Fausto é servidor público federal estável, que foi designado fiscal
de contrato relacionado a uma obra de grande vulto,
devidamente formalizado após o regular procedimento
licitatório. Fausto está com fundadas dúvidas acerca do exercício
de tal atribuição e dos efeitos que podem decorrer no caso de
eventual falha na fiscalização, bem como acredita precisar de
auxílio técnico para tanto, de modo que considera que seria
pertinente a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo
no desempenho de tal atividade.
Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto
afirmar que
Aa contratação de terceiros não eximirá Fausto de
responsabilidade como fiscal do contrato, nos limites das
informações recebidas do terceiro que venha a ser
contratado para auxiliá-lo.
BFausto deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração no exercício
de tal atribuição, sendo vedada a contratação de terceiros
para tanto.
Ceventual falha de Fausto no exercício da atribuição em
comento pode vir a reduzir ou excluir a responsabilidade do
contratado pelos danos causados diretamente à
Administração.
DFausto deverá apenas anotar em registro próprio as principais
ocorrências relacionadas à execução do contrato, sendo
vedado que ele determine o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados, o que
deverá ser realizado por outro agente público.
EFausto poderá ser assistido e subsidiado com informações
prestadas por terceiro que venha a ser contratado pela
Administração Pública, hipótese em que a empresa ou o
profissional contratado para tal finalidade exercerá atribuição
própria e exclusiva de fiscal do contrato.
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