Em determinado contrato de obra de grande vulto, regularmente
formalizado após o devido procedimento licitatório, houve o
descumprimento contratual por culpa exclusiva da Administração
Pública, que não liberou a totalidade da área necessária para a
realização do objeto da avença, devido a atraso relacionado ao
licenciamento ambiental e nas desapropriações que deveriam ser
realizadas pelo Poder Público, tornando inviável a execução da
avença.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contratado
Asomente logrará obter a extinção do contrato por meio de
decisão judicial que reconheça o inadimplemento da
Administração Pública.
Bnão terá direito à extinção do contrato, em decorrência do
princípio da supremacia do interesse público que impõe a
manutenção da avença até ulterior manifestação da
Administração.
Cpoderá realizar a extinção unilateral do contrato e exigir
pagamento de indenização por parte da Administração.
Dpoderá buscar a extinção consensual do contrato por acordo
entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê
de resolução de disputas, desde que haja interesse da
Administração.
Enão poderá pleitear a devolução da garantia contratual, caso
opte por buscar a extinção do contrato pela via pertinente.
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