Sociedade Profícua visa a participar de procedimento licitatório
para a contratação de determinado serviço de alta complexidade,
pela modalidade concorrência, que será promovido em
consonância à sequência de fases estabelecidas na
Lei nº 14.133/2021 como regra, de modo que está buscando
informações acerca de eventuais recursos administrativos que
podem ser utilizados para desafiar as determinações da
Administração no curso da licitação, bem como quanto aos
efeitos de eventuais impugnações que venham a ser
apresentadas.
Nesse contexto, é correto afirmar que
Apode ser apresentado recurso com efeito suspensivo após o
julgamento das propostas, assim como após a fase de
habilitação, os quais deverão ser analisados em momentos
distintos do procedimento.
Bé de cinco dias úteis, a contar da data da intimação, o prazo
para apresentar pedido de reconsideração relativamente a
ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Ca intenção de recorrer do julgamento das propostas deve ser
imediatamente manifestada, sob pena de preclusão, com
prazo para a apresentação das respectivas razões, mas a
apreciação dos recursos dar-se-á em fase única após a
habilitação.
Dnão cabe recurso das situações em que a Administração
determina a anulação ou a revogação da licitação, na medida
em que elas devem ser precedidas de manifestação dos
interessados para a sua concretização.
Eeventual acolhimento de recurso administrativo que venha a
ser apresentado implica na invalidação de todos os atos
subsequentes àquele que foi objeto da impugnação acatada
pela Administração Pública.
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