Daniel, autoridade competente no âmbito da Administração
Pública Federal, precisa designar fiscal para contrato
regularmente formalizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021.
Para tanto, ele está analisando a viabilidade de indicar os
seguintes servidores públicos estáveis: a) Andreia, ocupante de
cargo efetivo cuja atribuição não tem relação com licitações e
contratos e que não tem formação compatível ou qualificação
atestada por certificação profissional emitida por escola de
governo a respeito do tema; b) Bernardo, que é companheiro de
Carolina, sócia administradora de determinada sociedade que é
habitualmente contratada pela Administração; c) Elano, que já foi
designado como agente da contratação em decorrência de sua
expertise na matéria.
Considerando exclusivamente os fatos narrados, à luz do disposto
no mencionado diploma legal, é correto afirmar que
Aos três agentes mencionados poderiam ser designados fiscais
dos contratos, na medida em que todos são servidores
públicos estáveis, requisito indispensável para o exercício da
aludida atribuição.
Bapenas Bernardo pode ser designado fiscal do contrato,
desde que a sociedade da qual Carolina é sócia não venha a
formalizar novos contratos com a Administração, pois tanto
Andreia, quanto Elano estão impedidos de exercer tal
atribuição.
CElano deveria ser indicado como fiscal da execução dos
contratos em relação aos quais atua como agente da
contratação, na medida em que já possui expertise para
tanto, bem como pelo fato de que é vedada a indicação de
Andreia, que exerce função dissociada da matéria, assim
como é proibida a escolha de Bernardo, por ser companheiro
de Carolina.
Dapenas Elano não poderia ser designado fiscal da execução do
contrato, porque já exerce a atribuição de agente da
contratação, considerando que não há qualquer
impedimento para que Andreia e Bernardo sejam escolhidos
para tal atribuição.
Ecaso Andreia venha a obter a capacitação e certificação
necessárias, ela poderá ser designada fiscal do contrato, pois
Bernardo não poderá exercer tal atribuição, por ser
companheiro de Carolina, enquanto Elano já exerce função
suscetível a risco no âmbito da licitação, o que ampliaria a
possibilidade de ocultação de erros e de fraudes nas
contratações.
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