Jailma é servidora pública federal estável que exerce a atribuição
de agente da contratação. Ao ser questionada sobre o papel do
Tribunal de Contas no âmbito do controle da Administração
Pública nas licitações e contratações, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021, Jailma respondeu corretamente que a Corte
de Contas
Aintegra a primeira linha de defesa com relação às práticas
contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle
preventivo.
Bquando constatar simples impropriedade formal, adotará
medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos
de sua nova ocorrência.
Cdeve ter acesso irrestrito aos documentos e informações
necessários ao exercício da atividade de controle, com
exceção daqueles que estejam gravados por sigilo na forma
da legislação pertinente.
Dnão poderá suspender cautelarmente o procedimento
licitatório que esteja em andamento, diante dos prejuízos que
podem advir de tal determinação.
Enão poderá atender à representação de quem não seja
licitante ou parte no contrato administrativo, diante da
ausência de interesse na provocação de sua atuação.
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