A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pela desonestidade do agente público. Com fulcro na Lei nº
8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021 e suas alterações – Lei da Improbidade Administrativa (LIA), é correto afirmar
que:
AA rejeição por parte da autoridade pública impede que haja representação ao Ministério Público.
BO inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo, improrrogável, trezentos e sessenta e cinco
dias corridos.
CConfigura improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que
não pacificada.
DA mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por si só, não é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, salvo se comprovado que o ato doloso foi praticado com essa finalidade.
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