Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram
atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa
física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância
das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou
publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem
motivação específica; e João transportou materiais de construção,
que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um
caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos
atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na
situação hipotética apresentada,
Ao ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao
erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da
administração pública e o cometido por João importa
enriquecimento ilícito.
Bo ato de improbidade cometido por Antônio importa
enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos causa prejuízo
ao erário e o cometido por João atenta contra os princípios da
administração pública.
Co ato de improbidade cometido por Antônio importa
enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos atenta contra os
princípios da administração pública e o cometido por João
causa prejuízo ao erário.
Do ato de improbidade cometido por Antônio atenta contra os
princípios da administração pública, o cometido por Carlos
importa enriquecimento ilícito e o cometido por João causa
prejuízo ao erário.
Eo ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao
erário, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e
o cometido por João atenta contra os princípios da
administração pública.
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