A respeito dos direitos políticos, a Carta Magna dispõe
que
Ao mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude.
Bnão podem se alistar como eleitores os analfabetos
e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
Cé uma condição de elegibilidade a idade mínima de
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente
da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Dpara concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
Ea condenação por improbidade administrativa e a
condenação criminal transitada em julgado são duas
das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.
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