O direito de reunião é um direito público subjetivo que
permite aos indivíduos reunirem-se em lugares abertos
ou fechados, sem impedimentos dos órgãos
governamentais, mas desde que tal direito seja exercido
de forma pacífica, lícita e previamente comunicado às
autoridades competentes, se for o caso.
Com relação ao direito de reunião e de associação são
feitas as seguintes afirmações:
I - O instrumento exclusivo de tutela do exercício
do direito de reunião é o habeas corpus.
II - As associações de caráter paramilitar não são
protegidas pelo direito de associação.
III - O direito de associação pode ser exercido
através da criação de partidos políticos, de
entidades sindicais e profissionais, dentre
outras.
Após a leitura é possível concluir que:
AAs afirmações I, II e III estão corretas.
BApenas as afirmações II e III estão corretas.
CApenas as afirmações I e III estão corretas.
DApenas a afirmação III está correta.
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