A Lei Federal nº 14.133, publicada no Diário Oficial da
União na data de 1º de abril de 2021, estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O novo marco legal da licitação tem por finalidade superar
problemas específicos de interpretação e de aplicação
identificados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
além de incorporar e adaptar, no sistema jurídico brasileiro,
novos institutos e procedimentos licitatórios compreendidos
em normas especiais, na jurisprudência e na doutrina.
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 2021, é correto
afirmar:
AA Lei Federal nº 14.133, de 2021, se aplica, de modo
integral, aos órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta.
BA Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao revogar a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos
1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto
de 2011, consolida em seu texto as modalidades de
licitação previstas no sistema jurídico brasileiro.
CA Lei Federal nº 14.133, de 2021, entrou em vigor,
de modo integral, na data de sua publicação.
DA Lei Federal nº 14.133, de 2021, prevê um período
de transição, no qual ficam autorizados aos órgãos
e entidades destinatários aplicar suas normas de
forma combinada com as da Lei Federal nº 8.666,
de 1993.
EA Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao estabelecer
normas de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e
fundacionais, nos termos do inciso XXVII do artigo
22 da Constituição da República Federativa do
Brasil, veda a Estados, Distrito Federal e Municípios
a edição de leis ou atos normativos sobre o tema.
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