Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial
Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 48.418, que
dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar
no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Nos termos do referido decreto, o Compromisso de
Ajustamento Disciplinar – CAD é medida alternativa à
eventual instauração de processo administrativo disciplinar
e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá
ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento
Disciplinar – TAD e se apresenta como o procedimento
por meio do qual o agente público assume, de forma
precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada,
comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância
aos deveres e responsabilidades previstos na legislação
vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá
pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios
da economicidade, necessidade, proporcionalidade,
razoabilidade, adequabilidade e eficiência.
Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD,
de que trata o Decreto Estadual nº 48.418, de 16 de maio de
2022, é incorreto afirmar:
AO CAD tem por objetivo, dentre outros, restabelecer a
ordem jurídico-administrativa em concreto e prevenir
a ocorrência de novas infrações disciplinares.
BÉ vedada a celebração de CAD caso haja processo
administrativo disciplinar em curso relativo à prática
de outra infração disciplinar.
CUma vez identificada a existência de dano à
Administração Pública, o valor a ser ressarcido
compreenderá aquele apurado a título de dano,
acrescido de juros e correção monetária computados
da data da ocorrência do evento danoso.
DA proposta de celebração do CAD poderá,
mediante motivação, ser solicitada pelo servidor
até a apresentação da defesa prévia, sob pena de
preclusão.
EO CAD será proposto e celebrado por autoridade
distinta daquela competente para a instauração
do respectivo procedimento disciplinar, de modo
a assegurar ao servidor o sigilo quanto aos fatos
objetos do compromisso.
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