O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucionalidade: o modelo concentrado
(também conhecido como reservado) e o modelo difuso (também chamado de aberto ou incidental). Haverá
controle de constitucionalidade concentrado quando o Supremo Tribunal Federal julgar as seguintes ações,
EXCETO:
AAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI).
BAção Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
CAção Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI interventiva).
DArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
EMandado de Segurança.
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