A doutrina, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais,
assinala que
Aos direitos fundamentais não podem ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador
público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos
indeterminados.
Bos direitos fundamentais são normas matrizes de
outras normas, e não normas diretamente reguladoras de relações jurídicas.
Cas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, no que se refere
exclusivamente aos direitos individuais.
Do fato de os direitos fundamentais estarem previstos
na Constituição torna-os parâmetros de organização
e de limitação dos poderes constituídos.
Eos atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas outros atos desse
Poder, com eficácia externa, escapam a essa sujeição.
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