O responsável pelo setor de licitações de sociedade de
economia mista constatou situação de emergência, com
premente prejuízo para pessoas e equipamentos utilizados na atividade-fim da empresa.
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, nesse caso, é possível
a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de
A60 dias consecutivos e ininterruptos, contado da
ocorrência da emergência
B90 dias consecutivos e ininterruptos, contado da
ocorrência da emergência
C120 dias consecutivos e ininterruptos, contado da
ocorrência da emergência
D150 dias consecutivos e ininterruptos, contado da
ocorrência da emergência
E180 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
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