A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre
improbidade administrativa, dispõe que a ação para a
aplicação das sanções previstas, contados a partir da
ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes,
do dia em que cessou a permanência, prescrevem em
A3 (três) anos.
B5 (cinco) anos.
C8 (oito) anos.
D10 (dez) anos.
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