Segundo o Art. 11 da Lei nº 14.230/2021 que altera a Lei nº
8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa,
constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública:
Aa ação ou omissão dolosa que viole os deveres de
honestidade, de imparcialidade, de legalidade e de
lealdade.
Ba ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
de legalidade e de lealdade.
Ca ação ou omissão dolosa que viole os deveres de
honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Da ação ou omissão que viole os deveres de integridade,
de imparcialidade e de legalidade.
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