A responsabilização por atos de improbidade administrativa,
conforme disciplinado pela Lei n° 8.429/92 e atualização
legislativa, busca tutelar a probidade na organização do
Estado e no exercício de suas funções, como forma de
assegurar a integridade do patrimônio público e social
depende
Ada prática de conduta culposa tipificada nos artigos 9, 10
e 11, bastando a voluntariedade do agente.
Bde conduta dolosa com vontade livre e consciente de
alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9, 10 e
11.
Cdo mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, mediante comprovação de ato ao
menos culposo com fim ilícito.
Dde ato ímprobo praticado contra o patrimônio de
entidade privada cuja criação ou custeio o Estado não
tenha concorrido.
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