No Art. 26 da Lei de Licitações – Lei nº 14.133/ 2021 e suas alterações, está disposto que, no processo de licitação, em relação aos bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento, é permitido que a empresa seja contratada por um preço mais caro, desde que esteja dentro do limite
Ado direito de preferência.
Bda margem de preferência.
Cdos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto.
Ddas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação.
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