Conforme o que estabelece a Lei de licitações (Lei nº
14.133/2021), são atos da autoridade superior que poderão ser
tomados após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e
exauridos os recursos administrativos do processo licitatório os
seguintes, exceto:
AAdjudicação do objeto e homologação da licitação.
BRevogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
CAnulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
DPublicação do extrato do contrato, no Diário Oficial ou outra publicação oficial.
EDeterminação o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
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