De acordo com a Lei de licitações, (Lei 14.133/2021), o
projeto básico é o “conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado para definir e
dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução”. O projeto básico
deverá conter os seguintes elementos, exceto:
AIdentificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas
especificações, de modo a assegurar os melhores resultados
para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os
riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução.
BSubsídios para montagem do plano de licitação e gestão da
obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
CLevantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos
socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida.
DSoluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do
projeto executivo e da realização das obras e montagem, a
necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos.
EEstética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou
projeto da área de influência.
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