Direito TributárioAdministração TributáriaCertidão Negativa (arts. 205 a 208 do CTN)ESAF2001SEFAZ-PIMédia
O funcionário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, contendo erro contra a Fazenda Pública, será pessoalmente responsável:
Apelo crédito tributário, excluídos os juros de mora.
Bpelo crédito tributário e juros de mora, excluindo-se possível responsabilidade criminal e funcional.
Cpelos juros de mora, não pelo tributo devido, podendo ainda ser responsabilizado funcional e criminalmente.
Dfuncional e criminalmente, excluída a responsabilidade pelo crédito tributário.
Epelo crédito tributário e juros de mora, não se excluindo a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
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