Direito ConstitucionalDireitos FundamentaisArt. 5º — direitos individuaisIPEFAE2020Pref. São João Boa Vista-SPMédia
Constituição Federal de 1988, ao reconhece a igualdade formal, preconiza que todos são iguais perante a Lei, e estende o seu conteúdo jurídico a materialidade, desdobrando-se para as igualdades fáticas, tratando de equivalência de direitos e obrigando ao Estado a desenvolver prestações positivas ou meios para a sua efetivação. O princípio que expressa tal corolário e garante ao indivíduo ingressar, estar e permanecer perante as instituições de ensino, desde que observados os preceitos constitucionais e legais, é o:
AIgualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
BLiberdade de ingressar, estar e permanecer na escola e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
CPluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
DGratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais garantindo aos indivíduos ingressar, estar e permanecer na instituição de ensino.
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