A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório e, ao ser convocada regularmente pela Administração Pública para
assinatura do contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, recusou-se injustificadamente. Em razão
disso, a Administração passou a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021,
AÉ vedado à Administração, em qualquer hipótese, convocar licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com
vistas à obtenção de preço melhor, acima do preço ofertado pela empresa X.
Ba Administração não poderá adjudicar ou celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, ainda que
atendida a ordem classificatória, quando frustrada negociação de melhor condição.
Ca empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, todavia sofrerá a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou
entidade licitante.
Da recusa injustificada da empresa X caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, e a sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade Licitante.
Ea empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, inclusive, não perderá a garantia de proposta em favor do órgão ou entidade
licitante, devendo a Administração socorrer-se do Judiciário para o ressarcimento de eventuais danos que lhe tenham sido causados
em decorrência dos fatos.
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