As licitações públicas visam, entre outros objetivos, garantir a seleção da proposta apta a gerar o resultado
de contratação mais vantajoso à Administração Pública; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes,
além de uma competição justa; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; bem como incentivar a inovação e o
desenvolvimento nacional sustentável.
AÉ vedada a combinação de duas ou mais modalidades licitatórias previstas no artigo 28 da
Lei 14.133/2021.
BA Administração Pública pode criar novas modalidades licitatórias por meio da expedição de
decreto.
CA Lei 14.133/2021 prevê, como modalidades licitatórias, o pregão, a concorrência, o
concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
DEm regra, o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
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