Questão de Improbidade Administrativa — Referência · 2023

Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaLei 8.429/92Referência2023SEROPREVIMédia
O art. 37, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”. Descumprir tal mandamento importa em:
  1. Ato de improbidade, que causa danos ao erário, prescindindo a configuração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento e depende do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  2. BAto de improbidade, sui generis , independente de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento.
  3. CAto de improbidade, que viola princípios, independente de dolo, exigindo-se lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e reconhecimento da produção de danos ao erário, para ser passível de sancionamento.
  4. DAto de improbidade, que viola princípios, exigindo-se lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

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