A Lei nº 14.133/21 afirma que no processo
licitatório, observar-se-á o seguinte, EXCETO:
Aos documentos serão produzidos por escrito, com
data e local de sua realização e assinatura dos
responsáveis.
Bos valores, os preços e os custos utilizados terão
como expressão monetária a moeda corrente
nacional, ressalvado o disposto no art. 52 .
Co desatendimento de exigências meramente
formais que não comprometam a aferição da
qualificação do licitante ou a compreensão do
conteúdo de sua proposta não importará seu
afastamento da licitação ou a invalidação do
processo.
Da prova de autenticidade de cópia de documento
público ou particular poderá ser feita perante
agente da Administração, mediante apresentação
de original ou de declaração de autenticidade por
advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Eo reconhecimento de firma somente será exigido
quando houver dúvida de autenticidade, inclusive
imposição legal.
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