Direito TributárioAdministração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)UFRJ2005SEFAZ-AMMédia
Considerando as regras do Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:
Aa autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas;
Ba obrigação de prestar informações, mediante intimação escrita, à autoridade administrativa, com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão da profissão;
Co intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo;
Da Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos;
Eé vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória.
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