Direito TributárioAdministração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)UFRJ2005SEFAZ-AMMédia
Considerando as regras do Código Tributário Nacional, é
INCORRETO afirmar que:
Aconstitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito
dessa natureza, regularmente inscrita na repartição
administrativa competente, depois de esgotado o prazo
fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final
proferida em processo regular;
Bo termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela
autoridade competente, indicará obrigatoriamente: o
nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis,
bem como, sempre que possível, o domicílio ou a
residência de um e de outros; a quantia devida e a
maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem
e natureza do crédito, mencionada especificamente a
disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi
inscrita; sendo caso, o número do processo administrativo
de que se originar o crédito;
Ca lei poderá exigir que a prova da quitação de
determinado tributo, quando exigível, seja feita por
certidão negativa, expedida à vista de requerimento do
interessado, que contenha todas as informações
necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal
e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que
se refere o pedido;
Da dívida regularmente inscrita goza da presunção de
certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída;
Ea presunção que goza a dívida ativa é absoluta e pode ser
ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou
do terceiro a que aproveite.
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