De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), no caso de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de
Atrinta dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
Bquinze dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada.
Cdez dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns, e de obras e serviços comuns de engenharia.
Dquinze dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
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